quinta-feira, 8 de outubro de 2009
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
sábado, 15 de agosto de 2009
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Milan Kundera
" O VERDADEIRO TESTE MORAL DA HUMANIDADE,
TESTE TÃO RADICAL E PROFUNDO QUE ESCAPA AO NOSSO OLHAR,
É PROVAVELMENTE O DE SUAS RELAÇÕES COM OS QUE MAIS FICAM A SUA MERCÊ:
OS ANIMAIS."
TESTE TÃO RADICAL E PROFUNDO QUE ESCAPA AO NOSSO OLHAR,
É PROVAVELMENTE O DE SUAS RELAÇÕES COM OS QUE MAIS FICAM A SUA MERCÊ:
OS ANIMAIS."
Calendário de vacinação canina
Polivalente * 3 doses: 45-60 dias / 75-90 dias / 105-120 dias e anualmente.
Giardia 2 doses 75-90 dias / 105-120 dias e anualmente.
Gripe canina 105-120 dias e anualmente.
Leptospirose ** a cada 6 meses.
Raiva aos 5 meses de idade e anualmente.
* previne cinomose, parvovirose, coronavirose canina, leptospirose e hepatite. Deve ser feita após a desvermifugação do animal.
** apesar da prevenção pela polivalente, essa dose deve ser feita no animal que habita locais de incidência da doença.
* previne cinomose, parvovirose, coronavirose canina, leptospirose e hepatite. Deve ser feita após a desvermifugação do animal.
** apesar da prevenção pela polivalente, essa dose deve ser feita no animal que habita locais de incidência da doença.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Contra envenenamentos
Ola um prof. da UFPR relatou que um ótimo antídoto contra envenenamento é o OVO CRU.=====================================================
Diante de toda essa covardia do envenenamento de bichinhos, segue uma dica que pode ser útil para salvar nossos amigos. Caso seja notado que o bichinho tem sintomas de envenenamento (ele perde os movimentos, fica com as pupilas dilatadas, trava a boca e em alguns casos pode ter convulsões), faça o seguinte: coloque em uma tigela umas duas claras de ovo. Bata-as brevemente - não precisa deixá-las como neve, apenas espumando um pouco, só para tirar um pouco a consistência de "baba". Coloque um pouco numa seringa (sem agulha, claro) e dê para o bichinho. A seringa é útil, pois, se ele estiver com a boca travada, ela cabe no cantinho dos dentes de trás... Dê aos poucos, para que ele consiga engolir sem problemas. Essa medida muitas vezes pode salvar o bichinho ou ajuda a ganhar tempo até que ele seja levado ao veterinário. A explicação é que a clara de ovo ajuda a impermeabilizar o sistema digestivo do animal, retardando a absorção do veneno. Depois que aprendi esse truque, tive sucesso no salvamento de cães por envenenamento em mais de 90% dos casos. autora: Fernanda Lizardo FONTE:http://cora.blogspot.com/2007/04/uma-dica-preciosa.htmlhttp:/www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=1488565&tid=5233194780082406261&start=1Esta mensagem foi enviada por Fátima Santos.
Foguetórios de fim de ano
Fim de ano chegando, fogos para comemorar, rojão estourando, cães/gatos em fuga alucinada, donos abandonando seus aninais para poderem viajar, protetoras desesperadas, enfim, este é o quadro que novamente podemos esperar para fim de 2008 início de 2009, mais um que acaba e outro que começa é sempre tudo igual, há 8 anos que vejo exatamente isso, vamos amenizar a vida dos nossos bichinhos repassando este e-mail e tomando as precauções para que pelo menos os que estão sob nossa responsabilidade não sofram tanto, quem puder coloque os que são cuidados na rua em algum lugar(garagem, casa abandonada etc) e dê os florais para eles sentirem um pouco menos o impacto provocado por tanta "FELICIDADE" por um novo ano que vai se iniciar exatamente do mesmo jeito que acaba o anterior....com abandono/maus tratos de animais e sofrimento para nós...
TRANQÜILIZANDO OS ANIMAIS NAS FESTAS DE FIM DE ANO
Fátima Borges e Martha Follain
NATAL E PASSAGEM DE ANO DE 2008
FLORAIS DE BACH, AROMATERAPIA E DICAS VALIOSAS!
Não há pior época para os animais que as festas de fim de ano, isso porque o pânico que sentem com o barulho ensurdecedor dos fogos de artifícios, é negligenciado pela grande maioria dos humanos, que esquece que a audição dos animais, principalmente dos cães, é muito maior que a nossa!
Muitos animais fogem apavorados e acabam perdidos e/ou atropelados, outros na ânsia de se livrarem do intenso barulho terminam enforcados em suas próprias correntes, alguns animais têm convulsões, há ainda os que pulam das janelas de apartamentos, tamanho o pavor que sentem dos fogos. Não é difícil que um animal mude completamente seu comportamento após passar pela tortura de não ter como se livrar do intenso foguetório humano.
O pior de tudo é que nessas épocas, dificilmente se encontrará veterinários disponíveis para um atendimento emergencial, daí, o mais acertado é prevenir. Todos os anos, a Terapeuta Martha Follain, indica uma fórmula Floral para que todo o relato acima seja evitado, assim, pedi a mesma, autorização para repassar às pessoas mais sensíveis a fantástica fórmula, pois sem contra-indicação, nenhum mal poderá causar ao seu bichinho e ainda promoverá, certamente, a tranqüilidade de todos e a certeza de que seu animalzinho ficará muito mais sereno!
Florais de Bach:
ATENÇÃO: Quando for mandar manipular a fórmula Floral, lembre de avisar que a mesma não poderá conter CONSERVANTES, portanto, O ÁLCOOL, A GLICERINA E O VINAGRE DE MAÇÃ estarão FORA! Nesta fórmula, somente poderá entrar ÁGUA MINERAL, e, embora, nas farmácias de manipulação costumem dizer que esta fórmula só dura dois dias, NA GELADEIRA, ela durará QUINZE DIAS, com certeza! Mande fazer, em qualquer farmácia de manipulação (aquela que avia receitas):
RECOMENDAÇÃO:
RESCUE + CHERRY PLUM + ROCK ROSE + MIMULUS + VERVAIN + SWEET CHESTNUT.
DOSAGEM
Para aves pequenas: 2 gotas da fórmula, 4 vezes ao dia, pode ser colocada no bebedouro;
Para aves médias: 4 gotas da fórmula, 4 vezes ao dia, pode ser colocada no bebedouro;
Para cães de pequeno e médio porte e gatos: 4 gotas da fórmula, 4 vezes ao dia, diretamente na boquinha;
Para cães de grande porte e gigantes: 6 gotas, 4 vezes ao dia, diretamente na boquinha de seu amigão;
Para cavalos ou animais de grande porte: 30 gotas, 4 vezes ao dia, no bebedouro.
Para se ter absoluto sucesso no tratamento, é interessante que se tenha continuidade no mesmo, lembrando de ministrar as gotinhas regularmente. Aconselha-se a começar o tratamento, pelo menos, 5 dias antes do natal e estendê-lo até o dia 3 de janeiro, já que algumas pessoas insistem em prolongar a barulheira!
Aromaterapia:
10 gotas de óleo essencial de lavanda + 6 gotas de óleo essencial de cipreste + 100 ml de álcool de cereais ( ou água destilada) num borrifador e, borrife os cômodos da casa (cuidado com o chão e móveis) três vezes ao dia, no dia da festa.
Além disso, misture 1 gota de cada óleo e pingue a mistura no alto da cabecinha do animal, antes do foguetório.
No horário do foguetório, coloque 1 gotinha de cada óleo na caminha do animal ou onde ele fica - no caso de aves, passar um pano no fundo da gaiola com 1 gota do óleo essencial de lavanda com ½ copo americano de água destilada.
Para cavalos (para não dispararem) - pingue cinco gotinhas de óleo essencial de lavanda + 5 gotas de óleo essencial de cipreste + 1 copo americano (200 ml) de água destilada. na baia, etc.
IMPORTANTE: Procure uma boa loja de produtos naturais, ou farmácia de manipulação ou farmácia homeopática - compre óleos essenciais naturais. Os sintéticos, além de não provocarem o efeito desejado, ainda podem causar alergias respiratórias.
OUTRAS DICAS PARA AJUDAR NOSSOS AMIGOS:
Procure manter seus gatinhos num quarto fechado, confortável, com água, comidinha e, se possível com música suave, onde ninguém tenha acesso. Deixe, pelo menos, uma porta de armário aberta para que eles possam entrar caso entrem em pânico, os gatos são muito sensíveis!
Quanto aos cãezinhos também deverão ser mantidos num cômodo confortável, livres de correntes, com música suave, sem que pessoas estranhas tenham acesso ao cômodo. NÃO deixe muitos cães juntos, pois o pânico que os rojões geram pode ocasionar brigas com conseqüências irreparáveis.
Saiba que é muito importante proteger seu animalzinho, seja qual for! Não faça com o outro o que não quer pra si próprio!Se você não puder colocar os animais dentro de casa, coloque música suave nos canis e, de preferência, lembre dos FLORAIS E ÓLEOS ESSENCIAIS da doutora Martha, principalmente, se não puder atender a campanha anual da Ong. FALA BICHO, quando determina nas festas de fim de ano, "BICHARADA, PASSA PRA DENTRO".
TRANQÜILIZANDO OS ANIMAIS NAS FESTAS DE FIM DE ANO
Fátima Borges e Martha Follain
NATAL E PASSAGEM DE ANO DE 2008
FLORAIS DE BACH, AROMATERAPIA E DICAS VALIOSAS!
Não há pior época para os animais que as festas de fim de ano, isso porque o pânico que sentem com o barulho ensurdecedor dos fogos de artifícios, é negligenciado pela grande maioria dos humanos, que esquece que a audição dos animais, principalmente dos cães, é muito maior que a nossa!
Muitos animais fogem apavorados e acabam perdidos e/ou atropelados, outros na ânsia de se livrarem do intenso barulho terminam enforcados em suas próprias correntes, alguns animais têm convulsões, há ainda os que pulam das janelas de apartamentos, tamanho o pavor que sentem dos fogos. Não é difícil que um animal mude completamente seu comportamento após passar pela tortura de não ter como se livrar do intenso foguetório humano.
O pior de tudo é que nessas épocas, dificilmente se encontrará veterinários disponíveis para um atendimento emergencial, daí, o mais acertado é prevenir. Todos os anos, a Terapeuta Martha Follain, indica uma fórmula Floral para que todo o relato acima seja evitado, assim, pedi a mesma, autorização para repassar às pessoas mais sensíveis a fantástica fórmula, pois sem contra-indicação, nenhum mal poderá causar ao seu bichinho e ainda promoverá, certamente, a tranqüilidade de todos e a certeza de que seu animalzinho ficará muito mais sereno!
Florais de Bach:
ATENÇÃO: Quando for mandar manipular a fórmula Floral, lembre de avisar que a mesma não poderá conter CONSERVANTES, portanto, O ÁLCOOL, A GLICERINA E O VINAGRE DE MAÇÃ estarão FORA! Nesta fórmula, somente poderá entrar ÁGUA MINERAL, e, embora, nas farmácias de manipulação costumem dizer que esta fórmula só dura dois dias, NA GELADEIRA, ela durará QUINZE DIAS, com certeza! Mande fazer, em qualquer farmácia de manipulação (aquela que avia receitas):
RECOMENDAÇÃO:
RESCUE + CHERRY PLUM + ROCK ROSE + MIMULUS + VERVAIN + SWEET CHESTNUT.
DOSAGEM
Para aves pequenas: 2 gotas da fórmula, 4 vezes ao dia, pode ser colocada no bebedouro;
Para aves médias: 4 gotas da fórmula, 4 vezes ao dia, pode ser colocada no bebedouro;
Para cães de pequeno e médio porte e gatos: 4 gotas da fórmula, 4 vezes ao dia, diretamente na boquinha;
Para cães de grande porte e gigantes: 6 gotas, 4 vezes ao dia, diretamente na boquinha de seu amigão;
Para cavalos ou animais de grande porte: 30 gotas, 4 vezes ao dia, no bebedouro.
Para se ter absoluto sucesso no tratamento, é interessante que se tenha continuidade no mesmo, lembrando de ministrar as gotinhas regularmente. Aconselha-se a começar o tratamento, pelo menos, 5 dias antes do natal e estendê-lo até o dia 3 de janeiro, já que algumas pessoas insistem em prolongar a barulheira!
Aromaterapia:
10 gotas de óleo essencial de lavanda + 6 gotas de óleo essencial de cipreste + 100 ml de álcool de cereais ( ou água destilada) num borrifador e, borrife os cômodos da casa (cuidado com o chão e móveis) três vezes ao dia, no dia da festa.
Além disso, misture 1 gota de cada óleo e pingue a mistura no alto da cabecinha do animal, antes do foguetório.
No horário do foguetório, coloque 1 gotinha de cada óleo na caminha do animal ou onde ele fica - no caso de aves, passar um pano no fundo da gaiola com 1 gota do óleo essencial de lavanda com ½ copo americano de água destilada.
Para cavalos (para não dispararem) - pingue cinco gotinhas de óleo essencial de lavanda + 5 gotas de óleo essencial de cipreste + 1 copo americano (200 ml) de água destilada. na baia, etc.
IMPORTANTE: Procure uma boa loja de produtos naturais, ou farmácia de manipulação ou farmácia homeopática - compre óleos essenciais naturais. Os sintéticos, além de não provocarem o efeito desejado, ainda podem causar alergias respiratórias.
OUTRAS DICAS PARA AJUDAR NOSSOS AMIGOS:
Procure manter seus gatinhos num quarto fechado, confortável, com água, comidinha e, se possível com música suave, onde ninguém tenha acesso. Deixe, pelo menos, uma porta de armário aberta para que eles possam entrar caso entrem em pânico, os gatos são muito sensíveis!
Quanto aos cãezinhos também deverão ser mantidos num cômodo confortável, livres de correntes, com música suave, sem que pessoas estranhas tenham acesso ao cômodo. NÃO deixe muitos cães juntos, pois o pânico que os rojões geram pode ocasionar brigas com conseqüências irreparáveis.
Saiba que é muito importante proteger seu animalzinho, seja qual for! Não faça com o outro o que não quer pra si próprio!Se você não puder colocar os animais dentro de casa, coloque música suave nos canis e, de preferência, lembre dos FLORAIS E ÓLEOS ESSENCIAIS da doutora Martha, principalmente, se não puder atender a campanha anual da Ong. FALA BICHO, quando determina nas festas de fim de ano, "BICHARADA, PASSA PRA DENTRO".
NÂO às mortes no CCZ
PROJETO DE LEI QUE ACABA COM AS MORTES NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (CCZ)
LEI QUE ENTROU EM VIGOR DIA 17/04/2008
LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
(Projeto de lei nº 117/08, do Deputado Feliciano Filho – PV)
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.
Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
§ 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° - Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no "caput" poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Artigo 3º - O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Parágrafo único - Caso não seja adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.
Artigo 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2° - Para efeitos desta lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
Artigo 5º - Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os animais não resgatados, serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Artigo 6° - Para efetivação deste programa o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
II - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Artigo 7° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Artigo 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 9° - Vetado.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2008.
LEI QUE ENTROU EM VIGOR DIA 17/04/2008
LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
(Projeto de lei nº 117/08, do Deputado Feliciano Filho – PV)
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.
Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
§ 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° - Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no "caput" poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Artigo 3º - O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Parágrafo único - Caso não seja adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.
Artigo 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2° - Para efeitos desta lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
Artigo 5º - Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os animais não resgatados, serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Artigo 6° - Para efetivação deste programa o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
II - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Artigo 7° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Artigo 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 9° - Vetado.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2008.
Posse responsável
Ter um animal de estimação é uma responsabilidade que pode durar anos. Antes de receber um cão ou gato em sua casa, reflita sobre os deveres de um dono responsável.
Os Dez Mandamentos da Posse Responsável de Cães e Gatos
1. Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.
2. Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.
3. Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.
4. Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.
5. Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove-o e exercite-o regularmente.
6. Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.
7. Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.
8. Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.
9. Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).
10. Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a unica medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.
Fonte: Arca Brasil
Os Dez Mandamentos da Posse Responsável de Cães e Gatos
1. Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.
2. Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.
3. Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.
4. Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.
5. Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove-o e exercite-o regularmente.
6. Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.
7. Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.
8. Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.
9. Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).
10. Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a unica medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.
Fonte: Arca Brasil
Restrição ao uso de animais como cobaia
Lei que restringe uso de animais como cobaia vale a partir desta quinta
Texto foi publicado no Diário Oficial da União.Norma se refere somente a animais vertebrados.
A lei que restringe o uso científico de animais vertebrados, como ratos e camundongos, foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União. De acordo com a Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas. São consideradas atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos e outros testados em animais. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária. A lei também cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das regras, credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica e monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa, entre outros. Somente as instituições credenciadas no Concea poderão utilizar animais como cobaia. As instituições que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, além da interdição temporária e até definitiva. Apesar de a lei ter sido publicada hoje, foi dado o prazo de 180 dias para que todas as mudanças sejam realizadas.
Texto foi publicado no Diário Oficial da União.Norma se refere somente a animais vertebrados.
A lei que restringe o uso científico de animais vertebrados, como ratos e camundongos, foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União. De acordo com a Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas. São consideradas atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos e outros testados em animais. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária. A lei também cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das regras, credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica e monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa, entre outros. Somente as instituições credenciadas no Concea poderão utilizar animais como cobaia. As instituições que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, além da interdição temporária e até definitiva. Apesar de a lei ter sido publicada hoje, foi dado o prazo de 180 dias para que todas as mudanças sejam realizadas.
Como agir diante de maus tratos
Diante de uma agressão ou maus tratos a animais, se puder, filme ou fotografe o que está ocorrendo e vá até uma delegacia, procure o escrivão de polícia e relate o fato ocorrido, com base no artigo 32 da Lei 9.605/98 que considera CRIME praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, além de proíbir a experimentação com animais quando há métodos alternativos. A PENA é de PRISÃO de 3 meses a 1 ano e pagamento de MULTA. A pena é aumentada de 1 sexto a 1 terço, se ocorrer a morte do animal. Essa ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em última instância, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.
4 de outubro dia do animal
DIA DO ANIMAL4 DE OUTUBROUm grupo de amigos dos animais lançou a ideia de se evocar, no dia 4 de Outubro, Dia Mundial do Animal, todos os animais maltratados e assassinados por esse Mundo fora, em canis camarários, pelas ruas das cidades, abandonados à morte em descampados isolados, em casas vazias e fechadas, enfim, todos os animais que em todos os lugares e de todas maneiras que a maldade do Homem consegue inventar todos os dias são maltratados, torturados e mortos.Assim, apela-se a todos os que se preocupam com eles e a todos os que gostariam de lhes devolver a dignidade que merecem para que se preste uma singela homenagem não só aos que partiram como também aos que sofrem.Pede-se a todos os que se preocupam que no dia 4 de Outubro próximo acendam uma ou várias velas nos parapeitos das suas janelas e, em simultâneo, usem um laço de duas fitas, uma azul-celeste e outra negra, simbolizando, respectivamente, o céu para onde eles partiram e o luto pelas suas mortes.Divulguem esta iniciativa, por favor! Para que haja ao menos alguém que pergunte qual o sentido desta manifestação e seja consciencializado da necessidade de defendermos aqueles que connosco partilham a Terra:
os Animais!
os Animais!
Solidariedade




Solidariedade é alguma coisa a mais que amizade. E´ o coração agindo. Na amizade, muitas vezes exercemos algum tipo de comportamento perto da...obrigação. Quantas vezes não ouvimos: ' porque ele é meu amigo, tive que ir...porque ele me pediu, não estava com vontade mas não podia falhar...'
Foi então solidário? rsss.
Estarão interligados ? Mas é praticada com o coração , sem sentir o dever de... nunca ! Não sei se nasce com a pessoa.Creio que um pouco, sim e possa ser desenvolvida com o tempo e o crescimento espiritual..
Foi então solidário? rsss.
Estarão interligados ? Mas é praticada com o coração , sem sentir o dever de... nunca ! Não sei se nasce com a pessoa.Creio que um pouco, sim e possa ser desenvolvida com o tempo e o crescimento espiritual..
A história de Jasmine
JasmineEm 2003, a policia de Warwckshire, Inglaterra, abriu um galpão de um jardim e encontrou ali um cão choroso e encolhido. Ele havia sido trancado e abandonado no galpão. Estava sujo, desnutrido e claramente maltratado.Num ato de bondade, a policia levou o cão para um abrigo próximo, o Nuneaton Warwickshire Wildlife Sanctuary, dirigido por um homem chamado Geoff Grewcock. Lugar este conhecido como um paraiso para animais abandonados, orfãos ou com outra qualquer necessidade.Geoff e a equipe do Santuário trabalharam com dois objetivos: restaurar a completa saude do animal, e ganhar sua confiança.Levou varias semanas,mas finalmente os dois objetivos foram alcançados.Deram a ela o nome de Jasmine, e começaram a pensar em encontrar para ela um lar adotivoMas Jasmine tinha outras ideias. Ninguém se lembra como começou, mas ela passou a dar as boas vindas a todos animais que chegavam ao Santuário. Não importava se era um cachorrinho, um filhote de raposa, um coelho ou qualquer outro animal perdido ou ferido. Jasmine se esgueirava para dentro da caixa ou gaiola e os recebia com uma lambida de boas vindas.Geoff conta um dos primeiros incidentes: " Nós tinhamos dois cachorrinhos que foram abandonados numa linha de trem próxima. Um era um mestiço de Lakeland Terrier e o outro um mestiço de Jack Russel Doberman.Eles eram bem pequenos quando chegaram ao centro e Jasmine aproximou-se e abocanhou um pelo cangote e colocou-o em uma almofada. Aí ela trouxe o outro e aconchegou-se a eles, acarinhando- os"" Mas ela é assim com todos os nossos animais, até com os coelhos. Ela os acalma e desestressa e isto os ajuda ,não só a ficarem mais próximos a ela mas também a se adaptarem ao novo ambiente"" Ela fez o mesmo com filhotes de raposa e de texugos: ela lambe os coelhos e os porcos da Guiné e ainda deixa os pássaros empoleirarem- se em seu nariz"Jasmine, a tímida, maltratada, pária abandonada, tornou-se a mãe substituta dos animais do Santuário, um papel para o qual ela nasceu. A lista de jovens animais dos quais ela cuidou inclui cinco filhotes de raposa, quatro filhotes de texugo, quinze galinhas, oito porcos da Guiné, dois cachorrinhos e quinze coelhos. E um cervo montês. O pequeno Bramble, com 11 semanas de idade, foi encontrado semi-consciente em um campo. Na chegada ao Santuário, Jasmine aconchegou-se a ele para mante-lo aquecido e assumiu inteiramente o papel de mãe substituta. Jasmine cumula Bramble de afeição e não deixa que nada lhe falte." Eles são inseparáveis", diz Geoff. " Bramble anda entre suas pernas e eles ficam se beijando...Eles passeiam juntos pelo Santuário. É um prazer ve-los"Jasmine continuará cuidando de Bramble até que ele possa voltar a viver na floresta.Quando isto acontecer, Jasmine não estará sozinha. Ela estará muito ocupada distribuindo amor e carinho ao próximo orfão ou `a próxima vitima de abusos e maltratos UM VERDADEIRO EXEMPLO DE AMOR INCONDICIONAL!VOCÊ CONHECE MUITOS SERES CAPAZES DISSO??? ... JASMINE ESTÁ AÍ PARA ENSINAR...Deus criou os pássaros, a maldade humana inventou a gaiola. OLHE OS LINKS ABAIXO,VC VAI VER CADA COISA!!!!http://marlimoraes. zip.nethttp://www.holocaus toanimal. orghttp://www.seasheph erd.org.brwww.dcnews.com. br
quinta-feira, 9 de julho de 2009
terça-feira, 5 de maio de 2009
sexta-feira, 1 de maio de 2009
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