quarta-feira, 29 de julho de 2009

Como agir diante de maus tratos


Diante de uma agressão ou maus tratos a animais, se puder, filme ou fotografe o que está ocorrendo e vá até uma delegacia, procure o escrivão de polícia e relate o fato ocorrido, com base no artigo 32 da Lei 9.605/98 que considera CRIME praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, além de proíbir a experimentação com animais quando há métodos alternativos. A PENA é de PRISÃO de 3 meses a 1 ano e pagamento de MULTA. A pena é aumentada de 1 sexto a 1 terço, se ocorrer a morte do animal. Essa ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em última instância, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.

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